O valor dessas dívidas da União, estados e municípios sem possibilidade de recurso deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, de acordo com a sentença do corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves.
A decisão suspendeu a decisão da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que terá cinco dias para cancelar os precatórios e restituir os valores e rendimentos ao Tesouro.
A decisão foi provocada pela liminar da Advocacia Geral da União (AGU) sobre 16 precatórios de três usinas que aparecem nas investigações da Polícia Federal (PF) no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro do extinto Banco Master, como "precatórios a receber".
Depositados em contas judiciais desde 2023, os precatórios tiveram parte comprada por Vocaro, segundo a PF, expedidos pela Justiça antes do fim da fase processual de execução.
O corregedor disse na decisão que o cancelamento visa evitar risco de dano aos cofres públicos.
Fonte: Sputnik Brasil.




