Mudanças na emissão e no controle de receitas médicas entram em vigor

Em nota, a Anvisa destacou que a mudança não significa o fim das receitas em papel nem a obrigatoriedade de emissão eletrônica. A nova etapa, segundo a agência, apenas amplia as possibilidades disponíveis para prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias. Portaria libera doação de sangue de pessoas com mais de 70 anos. Anvisa aprova medicamento para tratar esquistossomose em crianças. Resistência às vacinas contra gripe e covid coloca gestantes em risco. Novidades Entre as principais novidades está a possibilidade de emissão eletrônica das notificações de receita, como as de cor azul e amarela, que, até então, eram emitidas somente em papel. A nova etapa também amplia o controle eletrônico de outros tipos de receitas, como as receitas de controle especial e as receitas sujeitas à retenção, incluindo as de antimicrobianos e agonistas de GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras. “As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita”, reforçou a Anvisa. Entenda O Sistema Nacional de Controle de Receituários foi criado pela Anvisa com o objetivo de centralizar a gestão e ampliar a fiscalização de receitas utilizadas na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial. O sistema entrou em funcionamento em julho de 2024, inicialmente para apoiar as vigilâncias sanitárias na concessão e no controle das numerações. Com o SNCR, a numeração das notificações de receita passou a ser gerenciada em uma base nacional. As vigilâncias sanitárias, entretanto, permanecem responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações – agora, com o apoio do sistema nacional. O que muda A partir de 30 de setembro, uma nova via de emissão passa a estar disponível: a emissão eletrônica integrada ao SNCR. As notificações de receita podem ser emitidas eletronicamente, de acordo com os modelos e as regras definidos pela Anvisa. Estão contempladas notificações de receita A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida. “Os modelos eletrônicos são específicos para uso em sistemas de prescrição integrados ao SNCR e são diferentes dos modelos destinados à impressão”, destacou a agência. Transição de receitas brancas A implantação das funcionalidades eletrônicas será gradual. No caso das receitas de controle especial e das receitas sujeitas à retenção, chamadas de receitas brancas, haverá um período de transição para integração ao SNCR. Até 29 de outubro, poderão coexistir: receitas em papel; receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR; receitas brancas eletrônicas integradas ao SNCR. “A emissão eletrônica continua sendo uma possibilidade. Os serviços poderão adotar a nova via à medida que estiverem preparados”, detalhou a Anvisa. Já a partir de 30 de outubro, quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR. “Isso não significa que a emissão eletrônica se torna obrigatória. As receitas em papel continuam sendo uma opção, conforme as regras aplicáveis”. De acordo com a agência, a lógica é permitir uma adaptação gradual dos diferentes setores, sem substituir de imediato uma via pela outra. Para quem prescreve Ainda de acordo com a Anvisa, os profissionais continuarão utilizando seus sistemas de prescrição eletrônica, que deverão se integrar ao SNCR para utilizar os serviços necessários à emissão dos receituários eletrônicos. No caso das notificações de receita, a solicitação da numeração à vigilância sanitária local continua sendo necessária, lembrando que as numerações destinadas às receitas eletrônicas são diferentes das destinadas às receitas físicas. “Depois de disponibilizada a numeração pela vigilância sanitária, o sistema de prescrição se comunica com o SNCR para emitir a receita eletrônica, de acordo com o modelo e as regras aplicáveis”, informou a agência. O profissional não precisa acessar diretamente o SNCR para emitir a receita. "A comunicação com o sistema será feita pelo serviço de prescrição eletrônica. A Anvisa já disponibilizou a documentação técnica da API e ambiente de treinamento para que desenvolvedores e empresas possam adaptar e testar seus sistemas.” Como ficam farmácias e drogarias Ao receber uma receita eletrônica, o estabelecimento poderá consultar as informações no SNCR e utilizar as funcionalidades disponíveis para: verificar a autenticidade da numeração; confirmar os dados do prescritor; registrar a utilização da receita. O registro da utilização permite acompanhar o uso da receita e contribui para evitar a reutilização da mesma numeração. Nos modelos eletrônicos de notificação de receita, o QR Code também permitirá consultar as informações no SNCR e facilitar a verificação da numeração e o registro de utilização. Fonte: Agência Brasil https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2026-09/mudancas-na-emissao-e-no-controle-de-receitas-medicas-entram-em-vigor
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