Fim da 6×1: saiba quando entra em vigor nova jornada de trabalho

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O texto também prevê a redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. A PEC, agora, deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional. Escala 6×1: 67% apontam que jornada piora saúde mental, diz pesquisa. Empresários atacam PEC 6×1 no Senado; sindicatos e governo defendem. Trabalhadores planejam mais tempo com a família com fim da 6×1. O total reúne 22 milhões de trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana. O estudo foi elaborado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) referente a 2025. Quando passa a valer? De acordo com o texto aprovado, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5×2, assim como a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais. Dessa forma, caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as regras entrariam em vigor em dezembro de 2026. Após essa primeira redução, 12 meses depois a jornada cai para 40 horas. Com isso, a transição completa levará 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada (confira abaixo). Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1: escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias); redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias) jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses). Como será feito o cálculo das horas de trabalho? No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana. Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra. A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Compensação O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2. Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”. Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana. Terceirizados do Estado A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”. As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados. Os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC. Salários acima de 21 mil A PEC prevê ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87. Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2 nestes casos.

Fonte: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/fim-da-6×1-saiba-quando-entra-em-vigor-nova-jornada-de-trabalho

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