Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Posso levar uma "colinha" em papel para a cabine de votação? Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular. É permitido entrar com o celular na cabine de votação? Eleições 2026: saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação . Eleições 2026: confira 6 dicas para ajudar a escolher seus candidatos. Saiba como baixar o e-Título para votar. Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição? Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna). Qual é a ordem de votação na urna eletrônica? No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência: Deputado federal (4 dígitos) Deputado estadual ou distrital (5 dígitos) Senador — primeira vaga (3 dígitos) Senador — segunda vaga (3 dígitos) Governador (2 dígitos) Presidente da República (2 dígitos) Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar? Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário. Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral? Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar. Qual documento poso apresentar para votar? É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital: e-Título carteira de identidade identidade social passaporte carteira de categoria profissional reconhecida por lei certificado de reservista carteira de trabalho física Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. Confira mais detalhes sobre as regas na reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil Fonte: Agência Brasil https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-09/eleicoes-2026-saiba-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-no-dia-da-votacao
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