Donos de propriedades rurais tem até esta quarta para declarar ITR

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei. Começa em agosto prazo para declarar imposto sobre propriedade rural. A ferramenta permite o preenchimento e envio da declaração pela internet, sem a necessidade de instalação de programa, seja pelo celular ou por computador. Também é possível preencher declarações de outros exercícios no ambiente online. Apesar de não ser obrigatório, o serviço também pode ser usado por pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares. Outra opção é usar o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado. A transmissão é feita pelo próprio programa ou por meio da Receitanet. Pagamento de imposto O imposto apurado pela declaração pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados. As parcelas mínimas são de R$ 50 e imposto inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única. O prazo de vencimento da primeira parcela ou da cota única também termina nesta quarta-feira. Caso o contribuinte apresente a declaração fora do prazo, terá que pagar multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega. Fonte: Agência Brasil https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/donos-de-propriedades-rurais-tem-ate-esta-quarta-para-declarar-ITR
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