"Frutificai e multiplicai-vos"

Não há cerimônia religiosa, nem troca de alianças ou juras de amor eterno e sequer fidelidade mútua. Nesse casamento, onde os protagonistas vão se comportar como manda a sábia mãe natureza, o que mais importa serão os frutos das noites ou dias de núpcias que serão vividas pelo casal. E com relação aos frutos desse casamento, é muito importante que haja um contrato entre os seus promotores, para que não ocorram brigas e separações litigiosas.

Então, para evitar os conflitos e contemplar os interesses de ambos os lados, Pet Show consultou a advogada Francisca Batista que, no texto abaixo, faz a definição e apresenta o modelo de um contrato (v. página seguinte) para as pessoas que queiram promover acasalamentos com seus pets.

"Contrato nada mais é do que acordo de vontades. As partes combinam, se acertam e na melhor forma de direito fecham o negócio. O negócio deve ter objeto lícito, isto é, que não contrarie as leis. Pode ser bilateral (envolvimento de duas partes) ou multilateral (mais de duas partes) e em qualquer desses casos, deve expressar as manifestações de vontades e acordos. O contrato é bilateral quando se perfazem duas manifestações de vontades. Essa coincidência chama-se consentimento mútuo ou acordo de vontades.

O contrato pode ser tácito ou expresso. Tácito é a forma verbal (oral) e o expresso é a forma escrita. Recomenda-se que o contrato seja sempre escrito, que se caracteriza com as assinaturas das partes e de duas testemunhas com os respectivos números dos documentos de identidade (RG) e da inscrição na Receita Federal (CPF). Para evitar que seja enganado, prefira o contrato expresso, que deverá ser elaborado com cláusulas simples, mas que especifiquem todo o conteúdo formal do acordo, como por exemplo prazo, termo regularizador, cancelamento, entres outros.

Veja no quadro o modelo de um Contrato de Acasalamento que servirá de parâmetro e modelo para seu negócio. Sinta-se à vontade para preparar uma minuta e encaminhar a um advogado de sua confiança que poderá sempre intervir em seu favor".

As parte

(Nome do Contratante), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), residente e domiciliado à (endereço completo), neste ato denominado CONTRATANTE, proprietário (a) da MATRIZ (nome da fêmea), da raça (especificar), com Pedigree, registro n.º (especificar), com as seguintes características físicas que personalizam a sua identificação: (descrever), pertencente ao Canil (especificar).
 
(Nome do Contratado), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), residente e domiciliado à (endereço completo), neste ato denominado CONTRATADO, proprietário (a) do PADREADOR (nome do macho), da raça (especificar), com Pedigree, registro n.º (especificar) com as seguintes características físicas que personalizam a sua identificação: (descrever), pertencente ao Canil (especificar). Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COBERTURA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

Cláusula 1º
O Contratado vende ao Contratante, pelo preço de (valor em reais)equivalente ao valor de um filhote da raça [especificar], a cobertura do Padreador acima qualificado.

Cláusula 2º
Por conta do preço referido, o Contratado receberá da seguinte forma:

Exemplos:
a) Um filhote (ou o valor em reais), após 45 dias da data de nascimento da ninhada.

b) Um filhote (ou o valor em reais), a ser pago na data da assinatura do mapa de ninhada pertinente aos registros.

Cláusula 3º
O Contratante deve comunicar ao Contratado até 5 (cinco) dias após o parto, a quantidade de filhotes nascidos e o estado de saúde dos mesmos.

Cláusula 4º

Caso o pagamento seja em filhote, o Contratado terá direito à primeira escolha do filhote, como forma de pagamento deste acasalamento, e o receberá desmamado e vermifugado.

Cláusula 5º
O Contratado deverá retirar o filhote até este completar 60 (sessenta) dias de idade. Passado o prazo, o mesmo perderá o direito de receber pelo serviço prestado, podendo o Contratante vender o filhote escolhido.
 
Cláusula 6º

As partes se obrigam a apresentar os pertinentes exames que qualificam os animais aptos à reprodução, bem como os devidos laudos veterinários, abaixo relacionados:
a) Exame de Brucelose;
b) Carteira de vacinação em dia;
c) Chapa de Displasia Coxo Femoral para as raças que apresentem necessidade.

Cláusula 7º
O Contratante ficará isento do pagamento da cobertura, se:
a) a mesma não se confirmar (porém fica o Contratante obrigado a apresentar ao Contratado os devidos comprovantes veterinários, tais como exame de ultra-sonografia ou atestado médico veterinário);

b) todos os filhotes morrerem e houver laudo veterinário comprovando que a causa mortis ocorreu por caso fortuito ou força maior.

Cláusula 8º

Caso os filhotes venham a falecer em virtude de negligência, abandono ou maus-tratos por parte do Contratante, devidamente comprovado o fato com laudo veterinário e/ou por testemunhas, o Contratante não ficará isento de pagar a cobertura ao Contratado.
 
Cláusula 9º
Contratante e Contratado deverão colocar o Padreador e a Matriz à disposição se uma das partes solicitar a realização de exame de DNA comprobatório de paternidade ou maternidade.
 
Cláusula 10º
Contratante e Contratado se obrigam a cumprir as formalidades necessárias para o registro dos filhotes em clube cinófilo.

Cláusula 11 º
Todas as despesas da ninhada: alimentação, vermifugação, vacinação, bem como o pagamento dos pertinentes registros, são de inteira responsabilidade do Contratante.

Cláusula 12º
A parte que não cumprir o estabelecido neste contrato ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) do montante acordado.

Cláusula 13º
Os contratantes elegem o foro desta Capital do Estado de (especificar) com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para resolver qualquer litígio que porventura venha a surgir em razão do presente contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, em duas vias de igual teor, com as testemunhas (nome completo das testemunhas), que a tudo presenciaram.

(Nome da cidade), (dia), (mês) e (ano)
(Contratante)
(Contratado)
(Nome completo da Testemunha 1)
(Nome completo da Testemunha 2)

Publicidade
Top Categories