Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular. TSE vai trabalhar para diminuir a abstenção no segundo turno. Congestionamento no sistema de dados gerou atraso na apuração, diz TSE. TSE registra 421 urnas substituídas nas primeiras 2 horas de votação. O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo. Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais. Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito. Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos. O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos. Fonte: Agência Brasil https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-10/eleitor-que-faltou-no-primeiro-turno-pode-votar-no-segundo
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