STF veta revogação unilateral de ICMS aprovado pelo Confaz

Pela decisão da Corte, as deliberações do Confaz não implementam as alterações fiscais automaticamente nas legislações estaduais. Contudo, após a incorporação das regras, as revogações só podem ocorrer conforme as diretrizes do conselho. TST diz que greve dos Correios não é abusiva . Para a revogação de benefícios, o Confaz exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes. Guerra fiscal O caso trata da guerra fiscal entre os estados. A Corte julgou ações apresentadas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020. A norma encerrou a isenção de ICMS para mercadorias enviadas para Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que abrange cidades dos estados que recorreram ao STF. Em janeiro deste ano, o atual governo de São Paulo retomou a isenção, mas limitou o benefício até 30 de setembro. Ao analisar o caso, por 6 votos a 3, a maioria dos ministros da Corte seguiu o voto da relatora, Cármen Lúcia. Para a ministra, a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados. O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Luiz Fux abriu a divergência e entendeu que os estados têm autonomia para revogar benefícios sem aprovação prévia do Confaz. O ministro foi seguido por André Mendonça e Nunes Marques. Fonte: Agência Brasil https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-09/stf-veta-revogacao-unilateral-de-icms-aprovado-pelo-confaz