Pela legislação eleitoral, cada candidato pode divulgar até dez anúncios em um mesmo veículo de comunicação ao longo da campanha, desde que em datas diferentes. Nos jornais, o espaço destinado à propaganda não pode ultrapassar um oitavo de página. Em revistas e tabloides, o limite é de um quarto de página. Lei Seca: Ceará e 4 municípios de Rondônia aderem; veja lista completa. Transporte público de graça no dia da eleição: veja como irá funcionar. EUA e Austrália fecham embaixadas no Brasil às vésperas da eleição. Até as 22h de sábado (3), véspera da votação, ainda serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som, informa o Tribunal Superior Eleitoral. O uso de alto-falantes e amplificadores de som também poderá ocorrer até a véspera da eleição, até as 22h, observadas as restrições previstas na legislação eleitoral. No dia da votação, a legislação proíbe práticas como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios e carreatas e a propaganda de boca de urna.
Fonte: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/prazo-para-propaganda-eleitoral-paga-na-imprensa-termina-nesta-sexta