Justiça proíbe rede de supermercados de praticar assédio eleitoral

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Segundo o sindicato, a juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco determinou, em liminar, que o supermercado envie, até as 23h59 deste sábado (24), nova mensagem aos funcionários, pelos mesmos canais utilizados originalmente, esclarecendo que o voto é livre e secreto e que nenhum empregado é obrigado a revelar sua preferência política. MPT apura carta de supermercado a funcionários com teor eleitoral . Entidades estimulam domésticas a denunciar assédio eleitoral. Assédio eleitoral no trabalho é crime; saiba como identificar. Caso a empresa descumpra a decisão, há multa diária de R$ 500 mil. Ainda de acordo com o sindicato, a juíza considerou que a manifestação institucional caracteriza assédio eleitoral, ao transmitir de forma velada uma orientação política aos trabalhadores, uma vez que há uma relação de dependência econômica entre empregados e empregadores, o que poderia gerar receio de retaliações e comprometer a liberdade de voto. A assessoria de imprensa do Supermercado Zona Sul informou que não vai se pronunciar sobre o caso.

Fonte: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/justica-proibe-rede-de-supermercados-de-fazer-assedio-eleitoral

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