TSE: União tem 24h para retirar publicações de 6 ministérios

A decisão liminar atende parcialmente a uma ação apresentada pelo candidato à presidência Ronaldo Caiado (PSD) que solicitou a retirada de publicidade dos ministérios da Saúde, das Mulheres, da Educação, da Cultura, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego.
Caiado também acionou o TSE contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin, o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Sidônio Palmeira, e outros integrantes do governo pela divulgação de atos, programas, serviços, entregas e realizações do governo federal no período eleitoral.
Nunes Marques acolheu parte do pedido. De acordo com a decisão, as publicações têm características de publicidade institucional, cuja veiculação é restringida pela legislação eleitoral nos três meses anteriores ao pleito.
No Ministério da Saúde deverão ser retirados textos sobre a ampliação de atendimento especializado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Belo Horizonte, ações de vacinação acompanhadas pelo ministro Alexandre Padilha e de uma visitas suas a um hospital e um evento em Jundiaí, interior de São Paulo. Para Marques, as publicações dão protagonismo pessoal ao titular da pasta.
O Ministério das Mulheres terá que remover publicação sobre diagnóstico nacional da rede especializada de atendimento às mulheres. No Ministério da Educação, publicações sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e a abertura de 11 mil vagas em novos cursos de universidades federais para 2027 foram consideradas ilegais pelo ministro.
No Ministério da Cultura, deverão ser retiradas publicações sobre políticas para o audiovisual, Fundo Setorial do Audiovisual, Lei Rouanet; na Previdência, uma divulgação da força-tarefa contra pagamentos a "fantasmas" e no Ministério do Trabalho, duas sobre participações do ministro Luiz Marinho em eventos.
A publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, está proibida nesse período, segundo o TSE, mesmo sem pedido explícito de voto ou referência direta à candidatura do presidente de turno.

Fonte: Sputnik Brasil.