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A nova resolução estabeleceu quando um canal na Internet passa a ser considerado vinculado a uma campanha eleitoral. Dentre as definições estão a de que o canal deve ser estruturado, mantido ou operado com recursos da campanha, do partido ou da federação, inclusive bens e serviços estimáveis em dinheiro.
A circulação de conteúdos já difundidos no âmbito da campanha não configura vinculação. O link de convite ou o endereço do canal deve ser divulgado nos perfis ou canais oficiais da campanha.
O canal enquadrado como vinculado deve ser comunicado à Justiça Eleitoral para registro, e a campanha terá de informar o canal à Justiça Eleitoral e, junto com seus administradores, cuidar da legalidade do conteúdo publicado. A repetição de irregularidades poderá levar à retirada do canal do ar.
Não poderão ser vinculadas às campanhas canais com apoio político espontâneo de pessoa natural, mesmo que tenha conteúdos divulgados pela campanha, menção ou recomendação isolada do canal por candidato ou candidata em entrevista, debate ou manifestações públicas.
Participação eventual de candidato em conteúdo a convite do administrador do canal, sem contrapartida financeira ou habitualidade, também não configura canal vinculado.
O tribunal informou em seu site que a nova norma foi construída pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, o vice-presidente, ministro André Mendonça, que é relator da matéria, o corregedor-geral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, os ministros Dias Toffoli, Sebastião Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques, além de Estela Aranha e o ministro substituto Marco Aurélio Bellizze Oliveira.
As mudanças ocorrem em meio a uma série de controvérsias envolvendo os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em derrubadas de contas, mas especificamente, o caso envolvendo o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).
O TSE realizou uma sequência de decisões que suspenderam o funcionamento do canal, usado por apoiadores da campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e pede que o caso seja analisado pelo plenário da Corte.
Com mais de 4 milhões de usuários, segundo uma das reportagens sobre o caso, o canal foi suspenso no domingo (11) por determinação de Nunes Marques, após um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro. A candidatura alegou que o grupo disseminava notícias falsas e não tinha registro oficial no TSE.
No mesmo dia, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou o restabelecimento provisório do canal, até que fossem apresentadas informações sobre a sua regularização.
Nunes Marques então derrubou a decisão e condicionou a retomada do funcionamento ao registro oficial, realizado na terça-feira (13).
O ministro também determinou que o canal só poderia voltar ao ar 48 horas após a comunicação à Justiça Eleitoral. O grupo foi restabelecido na quarta-feira (14), após nova decisão do presidente do TSE.
Fonte: Sputnik Brasil.
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