Pela decisão da maioria, deve ocorrer a retotalização dos votos válidos, excluindo-se da conta os direcionados a Garotinho. MPE dá parecer favorável à desistência de recurso de Garotinho no TSE. TSE quer parecer do MP antes de decisão sobre recurso de Garotinho. Garotinho desiste de recurso e eleição do RJ pode acabar em 1º turno. Na primeira totalização, que deverá ser descartada, Ruas havia obtido 49,27% dos votos válidos (4.271.199 votos), antes da anulação dos 274.411 votos de Garotinho (3,71%), e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 42,76% dos votos válidos (3.706.984). A declaração do novo resultado final depende de ato do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Julgamento Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, para quem Garotinho encontrava-se com os direitos políticos suspensos – por enquadrar-se na Lei da Ficha Limpa em razão de condenação por improbidade administrativa – no momento em que se filiou ao Republicanos, o que torna a filiação nula e a candidatura impossível. Conforme decisão da Justiça Eleitoral do Rio, Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018. Para o magistrado, a legislação eleitoral não abre brechas para que ocorra qualquer aproveitamento dos votos dados a Garotinho. No ponto, ele foi seguido pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha. “O mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido para o cálculo do resultado da eleição”, disse o presidente do TSE, ministro Nunes Marques. “A proteção da confiança do eleitor de boa-fé tampouco altera esse quadro, pois a natureza provisória desses votos era pública.” Foram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, que também votaram por negar o registro de candidatura a Garotinho, mas opinaram para que os votos dados ao candidato fossem considerados na totalização dos votos do primeiro turno, o que resultaria em segundo turno de votação. “A legislação eleitoral apresenta claros sinais de que o desejo expresso pelas pessoas no voto deve ser preservado”, afirmou Sebastião Reis Júnior. Para o ministro, quem foi às urnas votar em Garotinho fez uma escolha clara para atrapalhar "definição do pleito em rodada única”. Reis Júnior acrescentou que, a seu ver, esses eleitores teriam “o direito de participar em nova eleição e manifestar sua preferência entre dois nomes disponíveis”. Entenda O resultado da eleição para governador do Rio de Janeiro foi definido pelo TSE após o candidato Anthony Garotinho ter apresentado recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que indeferiu seu registro de candidatura. Enquanto o recurso não era julgado, o político obteve o direito de aparecer na urna. No dia seguinte à votação, contudo, Garotinho desistiu do recurso. Por unanimidade, contudo, o TSE negou a desistência e julgou o recurso nesta quinta (8), declarando a nulidade dos votos recebidos por ele. Na sexta-feira (2) anterior à votação, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, já havia decidido que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como anulados sub judice no primeiro turno, realizado no último domingo (4). No próprio domingo de eleição, entretanto, Nunes Marques, determinou que os votos dados a Garotinho fossem totalizados como válidos pela Justiça Eleitoral, até que o TSE julgasse o recurso pendente, o que ocorreu nesta quinta (8). Pelo resultado do primeiro turno, Douglas Ruas obteve 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos antes da anulação dos votos de Garotinho (274.411), e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 3.706.984 votos válidos (42,76%). Defesas O advogado Admar Gonzaga, que representa a campanha de Garotinho, reforçou a desistência do recurso e abriu mão da sustentação oral no julgamento. O advogado José Roberto de Castro Neves, que representa a campanha de Eduardo Paes, afirmou que o pedido de desistência feito por Garotinho era “um ato contraditório, um ato de oportunismo, um ato emulativo”. Com base em pareceres de antigos ministros do TSE, o defensor buscou diferenciar os votos efetivamente nulos, como uma manifestação ativa do eleitor, daqueles anulados por decisões judiciais. “O eleitor que vai a urna e aperta o botão, esse eleitor votou em alguém”, sustentou. A consequência disso é que os eleitores que compareceram às urnas no primeiro turno não deram maioria de votos a nenhum dos candidatos, e tal maioria não poderia agora ser fabricada por uma decisão posterior ao pleito, defendeu o advogado. Caso isso fosse feito, se estaria dando a uma única pessoa, Garotinho, o poder de decidir a eleição. “O eleitor que vai à urna, que aperta o botão, esse eleitor ele votou em alguém”, afirmou o advogado de Paes. Saiba mais no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil
Fonte: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/tse-anula-votos-de-garotinho-e-abre-caminho-para-ruas-vencer-governo-do-rio-no-1o-turno