TSE forma maioria para anular votos de Garotinho e abre caminho para vitória de Ruas no 1º turno

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quinta-feira (8) para rejeitar o pedido de desistência apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos) em um recurso contra a decisão que barrou sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. Os ministros também se posicionaram pela anulação dos votos recebidos pelo candidato, o que levará à retotalização dos resultados da eleição.
Votaram a favor desse entendimento o relator do caso, Floriano de Azevedo Marques, além dos ministros André Mendonça, Estela Aranha e Dias Toffoli. Ao consolidar a maioria, Toffoli argumentou que a ausência das condições de elegibilidade torna os votos juridicamente inexistentes, impedindo que sejam considerados válidos para qualquer finalidade eleitoral.
A decisão altera diretamente o resultado da disputa uma vez que com a exclusão dos 274.411 votos obtidos por Garotinho, equivalentes a 3,17% do total, a base de cálculo dos votos válidos é reduzida fazendo com que Douglas Ruas (PL) ultrapasse a marca de 50% dos votos válidos, o que possibilita que ele seja declarado eleito em primeiro turno.
No resultado divulgado após a votação de domingo (4), Ruas somou 4.271.199 votos, o equivalente a 49,27% dos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) registrou 3.706.984 votos, ou 42,76%. A retirada dos votos de Garotinho da contagem eleva a participação de Ruas para cerca de 51%, eliminando a necessidade de segundo turno.
A controvérsia tem origem em setembro, quando o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) considerou Garotinho inelegível por entender que ele ainda estava submetido aos efeitos de uma condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. O caso chegou ao TSE, que inicialmente permitiu sua campanha e o acesso a recursos públicos, mas acabou produzindo decisões conflitantes ao longo do processo.
Às vésperas da definição do resultado eleitoral, o presidente do TSE, Nunes Marques, determinou que os votos de Garotinho fossem contabilizados provisoriamente no cálculo dos percentuais até o julgamento definitivo sobre a validade de sua candidatura. Após a divulgação do resultado, a defesa do candidato pediu a desistência do recurso, medida que beneficiaria Ruas e foi alvo de críticas, principalmente por parte da campanha de Eduardo Paes.
O TSE, porém, possui entendimento consolidado de que a desistência de recursos não pode ser aceita quando houver potencial impacto sobre o resultado da eleição.
Nos bastidores, de acordo com um portal de notícias, o caso ainda gera debate, já que a coligação de Paes defendia a exclusão de Garotinho da disputa, mas a manutenção de seus votos no cálculo eleitoral.

Fonte: Sputnik Brasil.

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