Anac muda regras em caso de atrasos e cancelamentos de voos

Entre as principais novidades, as empresas deverão informar, no momento da compra da passagem, que a operação aérea pode sofrer mudanças por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança. Senacon inicia operação para apurar abusos nos preços de combustíveis. IA e vídeos falsos superam fake news como maior ameaça à democracia. PF faz operação contra entrada ilegal de eletrônicos no país. As informações devem incluir a previsão de partida do voo, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material. Alimentação, hospedagem e transporte A assistência aos passageiros continua obrigatória. Após duas horas de espera, a empresa deverá oferecer alimentação. Em casos que exijam pernoite após quatro horas de atraso, a companhia terá de fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação. A atualização também esclarece, na própria resolução, as regras sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos causados por atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque. Comprovantes e reembolso Outra mudança permite que, em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material seja prestada por meio de reembolso. Nesse caso, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que deverão ser ressarcidas pela companhia em até sete dias. A Anac também poderá definir, temporariamente, formas alternativas de cumprimento da assistência material em eventos que provoquem impactos generalizados na operação aérea, sem afastar a obrigação de atendimento aos passageiros. Fonte: Agência Brasil https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-09/anac-muda-regras-em-caso-de-atrasos-e-cancelamentos-de-voos