Por maioria de votos, os ministros encerraram o julgamento de uma ação que tramitava na Corte desde 2008. STF cobra cumprimento de acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral. STF retira crédito presumido do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Importações para pesquisa pública terão imunidade tributária. Dessa forma, os valores recolhidos têm natureza transitória nas contas das empresas e não podem fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins, contribuições devidas à União. O ISS é cobrado sobre serviços prestados por clinicas médicas, escolas, eventos, assistência técnica, entre outros. Com a decisão, a Corte elaborou uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país. “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”. O caso foi decidido em um recurso apresentado por uma empresa de ônibus para derrubar uma decisão da Justiça Federal que reconheceu a legalidade da incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.
Fonte: Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/stf-decide-que-iss-nao-integra-base-de-calculo-do-piscofins
