DENUNCIE
Se
você presenciou ou vivenciou alguma situação
que contrarie os direitos humanos, utilize este
espaço aberto pelo TopGyn para fazer sua
denúncia CLICANDO
AQUI, ou siga os procedimentos
abaixo sobre como fazer uma denúncia. Participe!
Sua colaboração poderá, inclusive,
salvar uma vida!
COMO FAZER UMA DENÚNCIA
O
que você deve fazer se for vítima ou se presenciar qualquer
ato de violação dos direitos humanos?
Em
ambos os casos o fato deve ser denunciado junto à Delegacia mais próxima,
que emitirá um Boletim de Ocorrência (B.O.) e dará início
às investigações. A polícia é a porta
de entrada do sistema de garantia dos direitos do cidadão. Somente
ela poderá orientá-lo, bem como fornecer informações
relativas ao andamento de sua denúncia.
No caso de violência cometida contra criança ou adolescente,
você também pode procurar o
Conselho Tutelar e/ou a
Delegacia Especializada em
Crimes contra Crianças e Adolescentes.
Se a infração for praticada por adolescentes, você
deve preferencialmente encaminhar a denúncia à
Delegacia Especializada de
Investigação de Atos Infracionais praticados por
Adolescentes.
Em se tratando de violência contra a mulher, a denúncia deve
ser encaminhada, preferencialmente, à
Delegacia
da Mulher mais próxima ou procurar os
Conselhos de
Defesa dos Direitos da Mulher.
Caso não haja delegacias especializadas para cada caso, deve-se
procurar a Delegacia de Polícia mais próxima.
Fique atento:
Se sua denúncia for negligenciada ou colocada em dúvida
pela Delegacia de Polícia, ou, ainda, se a suspeita de violação
recair sobre os próprios agentes de polícia, você tem
direito a:
- Recorrer à
Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão ou às
Procuradorias
Regionais dos Direitos do Cidadão. Há Procuradorias
Regionais em todos os estados e no Distrito Federal.
- Procurar a Ouvidoria de Polícia em seu Estado. Já existem
ouvidorias de polícia nos seguintes Estados:
São Paulo,
Pará,
Minas Gerais,
Rio de Janeiro,
Rio Grande do Sul,
Bahia,
Pernambuco,
Ceará,
Paraná e
Espírito Santo.
- Buscar orientação junto a conselhos de defesa de direitos
humanos e/ou organizações da sociedade em seu Município/Estado,
como o Movimento Nacional de Direitos
Humanos - MNDH.
- Recorrer a serviços de
disque-denúncia.
Para qualquer violação dos direitos humanos você
pode, ainda, entrar em contato com o Ministério Público de
seu Estado para fazer sua denúncia. Veja a seguir como contatar
esses órgãos:
Ministério Público
do Estado do Amazonas
Ministério
Público do Estado da Bahia
Ministério Público
do Estado do Ceará
Ministério Público
do Estado de Goiás
Ministério Público
do Estado do Maranhão
Ministério Público
do Estado do Mato Grosso do Sul
Ministério Público
do Estado de Minas Gerais
Ministério
Público do Estado do Pará
Ministério
Público do Estado da Paraíba
Ministério Público do
Estado do Paraná
Ministério Público do
Estado de Pernambuco
Ministério Público
do Estado do Rio de Janeiro
Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Sul
Ministério Público
do Estado de Rondônia
Ministério
Público do Estado de Roraima
Ministério Público
do Estado de São Paulo
Ministério Público
do Estado de Santa Catarina
Ministério Público
do Estado de Tocantins
Outro
meio de preservar os direitos do cidadão é buscar orientação
junto à Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB, que tem Seccionais e Comissões de
Direitos Humanos em todos os Estados da Federação, ou,
ainda, encaminhar sua denúncia à Polícia
Federal pelo e-mail dcs@dpf.gov.br.
Outro
tipo de denúncia que você pode fazer é sobre a pornografia
infantil, que constitui crime. Se você encontrar nas salas
de Bate-papo imagens de crianças em poses sensuais ou mesmo
insinuando a prática ou praticando atos sexuais, entre em contato
com a ABRANET, através do e-mail xxxxxxx.
Sua denúncia é anônima e poderá ajudar nas
investigações, que levarão à punição
do(s) responsável(eis).
O
TOPGYN apóia a campanha contra pornografia infantil promovida pela
ABRANET.
O
que fazer quando a violência é contra o meio-ambiente e os
animais?
Esse
tipo de agressão sempre existiu, mas sem
punição. Mas essa situação
mudou. Hoje em dia quem pratica esse tipo de crime
pode ser punido com multas pesadas, reparação
de danos causados e até mesmo com a prisão,
desde que sejam denunciados. A Justiça atualmente
conta com grandes aliados, como a população
conscientizada e as Entidades Ecológicas,
ou Organizações Não-Governamentais
(as ONGs). Entretanto, para que estas entidades
possam entrar em ação é preciso
que o cidadão faça a sua parte, denunciando.
É um direito que lhe assiste. A maneira
mais simples de cooperar é a denúncia
por telefone. Evite trotes. A denúncia deve
ser feita somente em casos de emergências,
como queimadas ou vazamentos de produtos tóxicos,
ou ainda, violências evidentes contra os animais.